TJRJ suspende vacina dos profissionais da educação e limita dos agentes de segurança

Itaperuna 07 de abril de 2021

A decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública determina que administração pública siga a nota técnica do Ministério da Saúde.


Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão da vacinação dos profissionais de educação e limitação dos agentes de segurança. As regras do plano único de vacinação do governo do estado foram anunciadas no dia 30/03, e incluía como grupos prioritários os agentes das forças de segurança, trabalhadores da saúde que ainda não foram vacinados e profissionais da educação.

O pedido judicial foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o decreto 47.547, do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC). A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRJ.

A decisão liminar suspende o artigo 3º do decreto do governador, que priorizou policiais, bombeiros e guardas municipais e pede que o estado respeite a nota técnica 297/2021, publicada pelo Ministério da Saúde. Este documento estabelece subgrupos prioritários para imunização dentro das forças de segurança, salvamento e forças armadas da seguinte forma: trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes, trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar, trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19, trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social e com contato direto e constante com o público independente da categoria.

A decisão judicial também suspende o artigo 4º do decreto do governo do estado, até que a administração pública divulgue um cronograma para os subgrupos, com a ordem dos profissionais de educação que serão contemplados com a vacinação. A decisão do TJRJ afirma que:

A adoção de subgrupos, além de possibilitar um melhor provisionamento na aplicação da vacina, dada a quantidade insuficiente de doses, permite que não haja a mitigação na vacinação do grupo de pessoas vulneráveis. A concorrência eventual de outros grupos prioritários não pode levar a supressão, ou diminuição significativa que implique na preterição de grupos vulneráveis, que contam com proteção legal e preferência na gradação prevista no PNI”.

Pelo calendário único do governo do estado, os trabalhadores da segurança passariam a ser vacinados no dia 12 /04 e os da educação na segunda quinzena do mês de abril. No entanto, as prefeituras tinham a opção de não aderir ao calendário estadual.

Fonte:Diário do Rio.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *