Até o CHORO é livre, você NÃO !

Itaperuna 19 de março de 2021

Ministério da Verdade, aquele órgão que decreta o que é verdade ou não, fora daquilo tudo é fake news.

Vamos falar onde você pode ir, o que você pode comprar, com quem você pode conversar. Vamos falar também da perda dos Direitos Fundamentais.

Guerra é paz e liberdade é escravidão e ignorância é força!

A rede globo a mais adepta do ” fique em casa”, voltou as gravações das suas novelas, é isso mesmo, você fica em casa os atores não.

Vamos comparar a senhora Majú Coutinho com uma secretária do governo Alfredão, ambas com tom de arrogância, quando usam a expressão ” o choro é livre”.

O seu choro é livre!

No caso da Majú ela falou isso no “fique em casa” enquanto, pasme, ela estava trabalhando e o dinheiro dela caindo na conta, empatia a gente não vê por aqui!

No caso da secretária de Itaperuna, ela usa a expressão ” o choro é livre” quando afirma com empoderamento que por mais que o MP fiscalize o “choro é livre” e ainda que quem fiscaliza NÃO vai ter regalias .

Regalias? Porquê?

Enfim…

Profissionais, uma da mídia outra com cargo de confiança na Prefeitura de Itaperuna RJ.

Agora vamos aos fatos, o Ministério Público de Itaperuna, através da 1ª e 2ª tutela coletiva como já publicamos em outra matéria aqui no blog Flávia Pires uma “RECOMENDAÇÃO” para:

“…a partir do recebimento desta Recomendação, adotem as seguintes medidas que devem se estender pelos 14 (quatorze) dias subsequentes:”


a) Determinar a suspensão total das atividades:


I – Academias, estabelecimentos afins e a prática de esportes de qualquer
natureza, em espaços fechados, bem como proibidos também, a prática de
esportes coletivos em espaços abertos ou fechados;


II – Cultos, festas e aglomerações presenciais de cunho religioso de qualquer natureza;


III – Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs;


IV – Clubes, quadras de esportes e áreas de lazer públicas ou privadas;


V – De qualquer evento público ou privado;


VI – Casas noturnas e congêneres;


VII – Parques Municipais;


VIII – aulas de forma presencial, devendo prosseguir a ministração apenas namodalidade online.

Determinar a suspensão parcial das atividades de bares, restaurantes, trailers,
foodtrucks, amarelinhos, carrinhos ou qualquer espécie de estabelecimento que
comercialize alimentos e bebidas, inclusive lojas de conveniência localizadas em
postos de gasolina.

Agora vamos aguardar para vê se nosso Prefeito vai cercear o direito de ir e vir do Itaperunense baseado na recomendação do MP.

O vírus ficou seletivo só pega exercitando, os bares e etc…Pode!

Pelo amor de Deus!

Poderiam fazer algo mais dentro da realidade.

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