Até o CHORO é livre, você NÃO !
Itaperuna 19 de março de 2021
Ministério da Verdade, aquele órgão que decreta o que é verdade ou não, fora daquilo tudo é fake news.
Vamos falar onde você pode ir, o que você pode comprar, com quem você pode conversar. Vamos falar também da perda dos Direitos Fundamentais.
Guerra é paz e liberdade é escravidão e ignorância é força!
A rede globo a mais adepta do ” fique em casa”, voltou as gravações das suas novelas, é isso mesmo, você fica em casa os atores não.
Vamos comparar a senhora Majú Coutinho com uma secretária do governo Alfredão, ambas com tom de arrogância, quando usam a expressão ” o choro é livre”.
O seu choro é livre!
No caso da Majú ela falou isso no “fique em casa” enquanto, pasme, ela estava trabalhando e o dinheiro dela caindo na conta, empatia a gente não vê por aqui!
No caso da secretária de Itaperuna, ela usa a expressão ” o choro é livre” quando afirma com empoderamento que por mais que o MP fiscalize o “choro é livre” e ainda que quem fiscaliza NÃO vai ter regalias .
Regalias? Porquê?
Enfim…
Profissionais, uma da mídia outra com cargo de confiança na Prefeitura de Itaperuna RJ.
Agora vamos aos fatos, o Ministério Público de Itaperuna, através da 1ª e 2ª tutela coletiva como já publicamos em outra matéria aqui no blog Flávia Pires uma “RECOMENDAÇÃO” para:
“…a partir do recebimento desta Recomendação, adotem as seguintes medidas que devem se estender pelos 14 (quatorze) dias subsequentes:”
a) Determinar a suspensão total das atividades:
I – Academias, estabelecimentos afins e a prática de esportes de qualquer
natureza, em espaços fechados, bem como proibidos também, a prática de
esportes coletivos em espaços abertos ou fechados;
II – Cultos, festas e aglomerações presenciais de cunho religioso de qualquer natureza;
III – Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs;
IV – Clubes, quadras de esportes e áreas de lazer públicas ou privadas;
V – De qualquer evento público ou privado;
VI – Casas noturnas e congêneres;
VII – Parques Municipais;
VIII – aulas de forma presencial, devendo prosseguir a ministração apenas namodalidade online.
Determinar a suspensão parcial das atividades de bares, restaurantes, trailers,
foodtrucks, amarelinhos, carrinhos ou qualquer espécie de estabelecimento que
comercialize alimentos e bebidas, inclusive lojas de conveniência localizadas em
postos de gasolina.
Agora vamos aguardar para vê se nosso Prefeito vai cercear o direito de ir e vir do Itaperunense baseado na recomendação do MP.
O vírus ficou seletivo só pega exercitando, os bares e etc…Pode!
Pelo amor de Deus!
Poderiam fazer algo mais dentro da realidade.