O Povo Quer Saber Prefeito Alfredão

Itaperuna agora tem banheiros químicos

O povo acordou e quer saber!!!

Este blog gostaria de informar aos seus seguidores e leitores alguns detalhes que estão muito claro nessa negociação dos banheiros químicos, ou seja:

Os leitores que procuram entender segue abaixo.

Prefeito Alfredão pedimos, resposta para os questionamentos.

  • Qual o suporte legal foi usado pelo Município para efetuar a referida despesa?
  1. Lei 8666/93, que rege as diversas modalidades de licitações, na área Federal, Estatual, Municipal e Autarquica?
  2. Lei 10.520 de 17 julho de 2002 que criou e determina procedimentos para pregões onde são adquiridos bens e serviços?
  3.  Dispensa de licitações? Que é regida pelos artigos 17 e 24 da lei 8666/93?

Pergunta-se;

 na feira livre dos sábados (Avenida Cory de Campos Pillar Filho, bairro cidade nova ) onde são provocadas aglomerações de filas em bancas, obviamente aglomerações para usos desses banheiros também provocarão aglomerações ,muitas pessoas andando próximas umas das outras, e a pouco tempo o regime Drive Thur havia sido implantado pelo governo anterior  seguindo as determinações ditadas pela  a Ciência que até hoje é solicitado pela grande mídia escrita, falada e televisada que seja evitado  por ser período do  Novo Coronavírus o covid-19, assim como o Decreto Municipal de janeiro de 2021 Nº 6361.

 A fim de esclarecer a população e nossos leitores e dando publicidade a esse ato público nosso blog Flávia Pires pedimos a Comissão de Licitações do Município  de Itaperuna que nos informe, por escrito.

  1. Valor da contratação, o porquê da dispensa de licitação e quem autorizou tal dispensa, pois é certo que tem que haver uma justificativa, qual, e quem?
  •  Caso contrário, número do edital da licitação, modalidade da licitação e sua publicação (data da publicação e o veículo onde foi publicado)?
  • Outrossim, também rogamos ao sr. vereador Sinei dos Santos Meneses (Sinei Torresmo) na qualidade de  Autoridade de Presidente da Câmara da nossa Comarca que  solicite, também por ofício para  posterior divulgação das devidas informações, o  acima solicitado bem como outras que julgue importante, deixando claro que a contratação dos banheiros químicos tenham sido de acordo com a legislação em vigor no País (inclusive com a entrega da contratada a Prefeitura de Itaperuna Rj dos CNDs (Certidões Negativas de Débitos )  Federal, Estadual e Municipal bem como outras exigências dos artigos 29, 30, 31 e 32 da lei 8666/93.
  • Se possui  Recipiente para dejetos ou será jogado diretamente na rede?
  • Se a empresa contratada tem licença ambiental para fazer colheta de dejetos caso não for jogado direto na rede, como determina a legislação vigente em nosso País?
  • Número do Registro no INEA da Contratada.
  • Quem fica a responsabilidade de limpeza dos banheiros químicos, do seu interior? A empresa contratada ou a Prefeitura Municipal de Itaperuna?

Pede-se  ainda , os seguidores deste  blog que seja exibidos o registro do contrato social e suas respectivas alterações contratuais bem como a certidão da Jucerja (junta comercial )caso seja firma oriunda do RJ Rio de Janeiro e ou de outro Estado a junta comercial correspondente para que a população Itaperunense tenha conhecimento de seus de seus sócios, gerentes, proprietários, representantes e etc.

Os seguidores do presente Blog aguardam  providências solicitadas aos aqui solicitadas e citadas ou serão obrigados a procurar tais informações ( por intermédio do nosso blog) por outros meios tais como a Procuradoria do Município e etc.

Blog Flávia Pires

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