Comparando matéria de 2019 com a de 2021 Sobre o Caso Unir em Itaperunar RJ
Retrospectiva 2019: MPRJ ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito afastado de ItaperunaPublicado em 09/01/2020 15:02 – Atualizado em 09/01/2020 15:00
Publicada originalmente em 10/04/2019
Nota-se que nenhum fato novo ocorreu na Matéria vinculada ontem e amplamente explanada por todo meio de comunicação.
Fica a dúvida do porquê , sem ter nenhuma novidade dentro do mesmo processo e as vésperas de votar as contas do Ex Prefeito foi dada tamanha publicidade.
Seria uma mídia tendenciosa, me incluo, pois tranferi ao Blog Flávia Pires a íntregra da Globo News?
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito afastado do Município, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto; sua esposa Camila Andrade Pires e Reginaldo Braz de Carvalho, respectivamente secretária e subsecretário municipal na época dos fatos; e o Instituto Unir Saúde. Eles são acusados de fraudar processo administrativo destinado a terceirizar a assistência social de Itaperuna.
De acordo com as investigações, os três agentes públicos de maneira organizada simularam um chamamento público para celebração de um termo de colaboração com o Instituto Unir Saúde, para prestar serviços na área da assistência social. O instituto é uma organização social que até então só tinha prestado serviços na área da saúde – pelos quais é investigada e foi proibida de contratar com o Município do Rio de Janeiro.
O processo que embasou a celebração do acordo, que era para ter sido público, teve sua publicidade fraudada com a simulação da publicação do chamamento no jornal Diário do Noroeste, em 20 de setembro de 2017. Porém, em consulta ao arquivo digital do veículo de comunicação, constatou-se que não houve a referida publicação na data indicada.
Segundo o MPRJ, na prestação de contas do termo de colaboração também foi identificada a inclusão de serviços não executados, anteriores à vigência do termo de colaboração e superfaturamento de gêneros alimentícios. Apenas a título de exemplo, o UNIR, através da coordenadora Andrea Baptista da Silva Correa e do diretor executivo Leonardo de Azevedo Assunção, incluíram na prestação de contas do Termo de Colaboração nº 002/2017 de novembro de 2017 aluguel e multa do mês de outubro de 2017 referente a imóvel do Instituto situado na Gávea, área nobre do Rio de Janeiro.
A ação narra que itens com alto sobrepreço eram incluídos nas notas fiscais emitidas por empresa sediada em residência familiar no bairro Pendotiba, em Niterói. A UNIR cobrou do Município de Itaperuna, a quantia de R$ 11,92 por refrigerante de 2 litros, e o achocolatado em pó (500g) custou R$ 19,68. A terceirização da assistência social custaria ao Município de Itaperuna a quantia de R$ 372.192,85, valor semelhante à folha salarial da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Diante dos fatos, o MPRJ requereu liminarmente a indisponibilidade de bens dos envolvidos e o afastamento de Reginaldo Braz de Carvalho da função de Secretário Municipal de Assistência Social para não prejudicar a instrução probatória.
Processo nº 0002968-56.2019.8.19.0026
Sr. Governador AFASTADO tem como explicar isso?